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Projeto de Lei - (34756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Hermeto)
Dispõe sobre a criação e implantação de parques de campismo e pontos de apoio à atividade de caravanismo no Distrito Federal, em consonância com a Lei Distrital n.º 7079/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e implantação de parques de campismo e pontos de apoio à atividade de caravanismo no Distrito Federal, em consonância com a Lei Distrital n.º 7079/2022.
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se:
I – Parque de campismo, ou camping, é o local destinado à prática da atividade de caravanismo ou campismo, em que é possível a estadia por período definido não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
II – Ponto de apoio à atividade de caravanismo é o local destinado à estadia de caravanistas, por período não superior a 5 (cinco) dias, e preferencialmente aos que se deslocam pelo território nacional.
III – Caravanista é a pessoa, individualmente ou em grupo, familiar ou não, que pratica a atividade de caravanismo, sem finalidade essencialmente lucrativa, e com respeito à natureza e legislação ambiental.
IV – Veículo de recreação é o veículo preparado para conforto e pernoite dos ocupantes.
Parágrafo Único. A contagem do prazo definido no Inciso I será interrompida caso o caravanista deixar o parque por 30 pelo menos dias contínuos, não podendo retornar à mesma vaga já ocupada.
Art. 3º. O Governo do Distrito Federal criará e implantará ao menos 2 (dois) parques de campismo e tantos pontos de apoio quantas as rodovias federais iniciadas no Distrito Federal, de acordo com o Plano Nacional de Viação.
Art. 4º Os pontos de apoio, referidos no artigo anterior, deverão atender aos seguintes requisitos:
I- Ser local seguro para estacionar o veículo, tendo cerca delimitadora com portão de acesso;
II- Fácil acesso para veículos;
III- Dispor de pontos de energia elétrica;
IV- Contar com sanitários completos masculinos e femininos com acessibilidade, e chuveiros individuais;
V- Dispor de ponto para descarte de dejetos sanitários”;
VI – Dispor de ponto de Água Potável.
Art. 5º. Os parques de campismo deverão atender aos mesmos requisitos dos pontos de apoio e:
I – Dispor de quiosque para administração;
II – Dispor de portaria com controle de acesso;
III – Dispor de quiosque para confecção e consumo de refeições;
IV – Contar com espaço próprio para atividades de lazer e culturais.
Art 6º. A administração dos parques de campismo e pontos de apoio poderá ser realizada diretamente pela Administração Pública ou por terceiros, mediante concessão, e os usuários estão obrigados à observância de regras de conduta, sob pena de multa em caso de não observância.
Art 7º. Será cobrada taxa de manutenção dos pontos de apoio e dos parques de campismo, cujo valor não será superior, para estes, a 2 % do salário mínimo vigente e nos pontos de apoio não será superior a 1%.
Art. 8º. Os parques de campismo poderão ser implantados em parques urbanos ou rurais já existentes.
Parágrafo Ùnico. Sendo os parques de campismo implantados em parques pré-existentes, caberá à administração destes parques a cobrança da taxa referida no art. 7º.
Art. 9º. Fica facultado ao Poder Público executar, de forma direta ou indireta, as obras necessárias ao cumprimento desta lei, mediante regime de parceria com a iniciativa privada.
Art. 10. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria, com previsão na LOA ou suplementada, caso necessário.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá definir os locais dos parques de campismo e pontos de apoio em até 90 dias após a entrada em vigor desta lei e iniciar os procedimentos para sua implantação em até 180 dias a contar da vigência.
JUSTIFICAÇÃO
O caravanismo é uma modalidade de campismo no qual utiiza-se como abrigo um veículo preparado para o pernoite dos ocupantes, que pode ser um MotorHome, um Trailer, um Camper, um Kombi-Home e outros tipos de veículos denominados “Veículos de Recreação” (RVs).
As atividades em meio à natureza despontaram na preferência dos turistas em busca de alternativas seguras de lazer diante da pandemia de Covid-19. Com isso, também cresceu o interesse do segmento em se regularizar e ofertar um serviço responsável e de qualidade aos visitantes. Dados do Ministério do Turismo apontam um aumento de 112% no número de acampamentos turísticos inscritos no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) entre o início de 2020 e agosto deste ano, passando de 184 para 390 cadastros. Se comparado ao ano de 2018, o número mais que triplicou.
Os acampamentos turísticos são uma ótima opção de lazer para todos os gostos. As memórias criadas durante o acampamento e o contato com a natureza é o diferencial. Uma das vantagens do caravanismo é a liberdade. Basicamente, você pode dirigir para onde quiser dentro do território brasileiro. Também é possível ir para países vizinhos como Uruguai, Argentina e Chile.
O campismo é uma das mais imersivas e menos dispendiosas formas de contato com a natureza. Sua origem está associada às excursões militares, mas os acampamentos civis tornaram-se populares com o Escotismo.
Não há, no Direito Brasileiro, lei especial para esta atividade. A legislação aplicável é esparsa. A Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), traz em seu Anexo I as definições de reboque, trailer e motor-casa (motor-home), porém apenas para disciplinar o trânsito desses veículos, nada dizendo sobre campismo/caravanismo.
No entanto, para que os pontos sejam criados precisamos observar algumas necessidaeds básicas dos usuários, que são:
1– Local seguro para estacionar seu veículo Local cercado, com iluminação de perímetro, monitorado por câmeras e/ou rondas por equipes de segurança. Placas de sinalização informando que o local destina-se a utilização como ponto de apoio para pernoite ou para utilização emergencial por curtos períodos.
2- Local de fácil acesso. Localizado próximo a rodovias ou vias públicas. Vias de acesso para utilização por RV´s de até 11,0m e até 30 T de peso bruto. Portão de acesso com abertura mínima de 4,0m. Ruas com largura entre 4,0m e 6,0m Vagas de estacionamento com 3,0m de largura x 11,0m de comprimento. As vagas para RV´s deverão seguir o mesmo padrão de pavimentação das vias de acesso.
3- Água potável Instalar pontos de água potável em totens com aproximadamente 0,6m de altura, contendo 4 torneiras. Os totens devem ser instalados na frente das vagas de estacionamento, posicionados entre duas vagas, para suprir até 4 veículos. Utilizar torneira padrão com conexão para mangueira de jardim.
4- Energia elétrica Instalação de 4 tomadas a 0,45 m do solo em um totem com aproximadamente 0,6 m de altura, instalados na frente das vagas posicionado entre duas vagas. Utilizar-se de tomadas de 3 pinos, padrão brasileiro com tensão de 220V.
5– Esgoto Instalação de um ponto de esgoto em local estratégico, de fácil acesso para descarte pelo lado direito e pelo lado esquerdo do veículo Este ponto será utilizado ao final da estadia, para o descarte de resíduos sanitários dos RV´s. Poderá ser instalado com um tubo de no mínimo 100mm de diâmetro com tampa removível.
6- Banheiros Instalação de banheiros masculino e feminino com acessibilidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar o caravanismo no Distrito Federal, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 14:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao 2° Sargento Márcio Tavares Ducas, Mat. 73.881/6, da Polícia Militar do DF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de um assassinato, no Bairro Capão Cumprido - São Sebastiao, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 4.968/2021-2.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 2° Sargento da Polícia Militar do DF Márcio Tavares Ducas, Mat. 73.881/6, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de um assassinato no Bairro Capão Cumprido - São Sebastião, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 4.968/2021-2.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, mesmo quando estava gozando dia de folga. O policial se dirigia a casa de parentes em seu carro com a sua família, inclusive com a esposa gestante. Assim que adentrou no Bairro Capão Cumprido, em São Sebastiao, o militar notou uma correria na rua e as pessoas dizendo que um homem estava armado querendo matar o irmão. De forma voluntária e consciente, o policial acelerou o carro, desceu e, após correr atrás do indivíduo, conseguiu prendê-lo, ato que demonstrou coragem e audácia. Com o preso foi apreendida uma espingarda calibre 38 com uma munição. O policial pediu apoio de uma viatura da área e o flagrante foi registrado na 31ª Delegacia de Polícia, sob a Ocorrência n° 4.968/2021-2. O ensejo demonstrou um ato excepcional, incomum de coragem e audácia, o que torna o 2° Sargento Ducas um exemplo de policial e cidadão.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados e dignos que se dedicam inteiramente ao serviço militar que, todos os dias deixam suas famílias e seus lares para defender a nossa sociedade, muitas vezes, em ocorridos como esses, põem em risco as suas próprias vidas.
Destarte, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente Moção de Louvor, confirmando a nobreza da atuação deste policial militar.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 19:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 40, nas proximidades do Conjunto I, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 40, nas proximidades do Conjunto I, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34759, Código CRC: 257ec88e
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Despacho - 1 - CERIM - (34762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/05/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/02/2022, às 15:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34762, Código CRC: 9fe0452a
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Despacho - 1 - SELEG - (35772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35772, Código CRC: 09a111e2
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Despacho - 2 - SACP - (35774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 09:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35774, Código CRC: a2d47dfa
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Despacho - 2 - SACP - (35771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35771, Código CRC: b8875b54
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Moção - (35760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Estudante com ótima preparação acadêmica, atualmente cursando Ciências Políticas pela Universidade Cruzeiro do Sul e fazendo atividades extracurriculares em área de relações internacionais, com interesses na área de ciências sociais, políticas exteriores, atualidade, economia, mídias sociais, entre outras.
Há que se ressaltar também que se foco está na aquisição de conhecimentos profissionais para a preparação e o desenvolvimento de liderança e inteligência emocional.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelo senhor Zendermith Zenon Ruiz Aponte, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ele ser homenageado por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35760, Código CRC: 67fb797b
Exibindo 65.141 - 65.160 de 328.235 resultados.